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19 de dezembro de 2018

Receita Federal divulga Instruções para emissão de DARF avulso

PRAZO: ATÉ AS 23:00 59 MIN 59 S DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2019

A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou tiverem dificuldades no retorno do processamento do fechamento do Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) poderão recolher as contribuições previdenciárias elencadas no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, não incluídas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), mediante emissão de Darf Avulso gerado no sistema SicalcWeb.

Clique aqui para saber mais sobre a 4° fase do Cronograma de Implementação do eSocial.

Clique aqui para saber mais sobre LGPD.

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Em: 19 de dezembro de 2018

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